Conselho Financeiro e Patrimonial da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Uferj)

O Conselho Financeiro e Patrimonial (CFP) da Uferj, depois denominado Conselho de Curadores (CUR), foi criado para fiscalizar e controlar as finanças e o patrimônio da universidade1. O funcionamento pleno do Conselho Financeiro e Patrimonial caminhou a passos lentos, tendo em vista as especificidades e dificuldades iniciais para a organização administrativa da Uferj, que foram acentuadas pelo longo período de duas crises institucionais que a universidade experimentou. De acordo com o artigo nº 20 do primeiro Estatuto da Uferj, o Conselho Financeiro e Patrimonial deveria ser composto por um representante do governo federal, um representante das escolas e faculdades, dois representantes do CUV e um dos doadores2. Assim, para que o CFP fosse plenamente composto, seria necessária a definição sobre a organização das escolas, faculdades, e seus representantes no Conselho.

Segundo as palavras proferidas pelo professor Octávio Catanhede durante a sessão do CFP realizada em 14 de outubro de 1963, o objetivo a ser atingido com a criação daquele Conselho era o de inovar, criar um órgão técnico, pois considerava-se o Conselho Universitário um órgão político3. Em conformidade com o Estatuto da Uferj, caberia ao CFP a realização de pareceres sobre a proposta orçamentária apresentada pelo reitor, bem como as suas alterações; o exame dos balanços e contas apresentados pelo reitor; a criação de fundos especiais e de prêmios pecuniários; a aceitação de legados ou doações, acompanhados de condições que exigissem despesas de grande monta pela Uferj; acordos e convênios a serem firmados pela universidade, quando exigissem despesas além das constantes no seu orçamento.

Pode-se observar que o Conselho Financeiro e Patrimonial não foi um órgão muito acionado pela comunidade universitária, embora houvesse esforços, inclusive durante as sessões do CUV, para que todas as escolas e faculdades elegessem seus dois representantes a que tinham direito, como solicitou o professor René Frederico Alves Trachez, em reunião do CUV de 26 de agosto de 19644. Exemplos como esse reforçam a convicção de que o órgão mais acionado e utilizado para a tomada de decisões acerca da vida universitária na Uferj foi o Conselho Universitário, tanto que assuntos como doações e orçamentos, relacionados ao CFP, acabaram sendo discutidos e definidos no Conselho Universitário. Ao que parece, durante os anos iniciais da universidade, o Conselho Financeiro e Patrimonial esteve mais voltado para a análise das contas da Reitoria e do reitor, visando à aprovação ou não, e sobre os estudos e possíveis alterações nos orçamentos anuais, como nos casos de 1964 e 1965. As decisões do CFP eram encaminhadas ao CUV para homologação, conforme considerações registradas em ata do Conselho Universitário de 22 de dezembro de 1964, a respeito das alterações do orçamento de 1964: “O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro propõe, o Conselho Financeiro e Patrimonial aprova e o Conselho Universitário da Uferj homologa alterações no orçamento vigente”5.

A partir de 1965, o Conselho Financeiro e Patrimonial passou a ter seu papel mais bem delineado, incorporando as suas atribuições de fato, passando a ser nomeado como Conselho de Curadores (CUR). Constitui-se como um órgão da administração mais atuante, situação que pode ser verificada nas sessões do ano de 1966, quando foram discutidos muitos assuntos referentes às construções, doações e aluguéis de edificações, e votados processos, dentre eles, alguns que estavam em estudo desde 1964 e 1965, como a redistribuição do processo 1901/64 que comunicava ao Conselho a construção do Pavilhão Carlos Costa na Faculdade de Odontologia; e o processo 146/65 que propunha reparos nas instalações do prédio da Associação de Proteção à Infância, como forma de indenização pelo empréstimo do espaço físico, onde se achava instalado o curso de Serviço Social do Setor Norte-Fluminense, da Escola de Serviço Social, na cidade de Campos dos Goytacazes6. Na atualidade, o CUR é dirigido pelo presidente da Câmara de Orçamento e Finanças do CUV, sendo assessorado por uma auditoria interna que analisa tecnicamente o orçamento e as contas da universidade.

 


Notas

1 BRASIL. Decreto nº 52.292 de 24 de julho de 1963. Aprova o Estatuto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 ago. 1963. Seção 1, cap. I, art. 10, p. 6.753.
2 BRASIL. Decreto nº 52.292 de 24 de julho de 1963. Aprova o Estatuto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 ago. 1963. Seção 1, cap. v, art. 20.
3 BRASIL. Decreto nº 52.292 292 de 24 de julho de 1963. Aprova o Estatuto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 ago. 1963. Seção 1, cap. v, art. 20.
4 Uferj. Ata da Reunião do Conselho de Curadores. 21 mar. 1966. Citação de trecho da Ata da Reunião do Conselho Financeiro e Patrimonial de 7 out. 1963, correspondente a intervenção do professor Catanhede. Pesquisa realizada no Gabinete do Reitor da UFF.
5 Uferj. Ata da reunião do Conselho Universitário. 26 ago.1964. Pesquisa realizada no setor dos conselhos da UFF.
6 Uferj. Ata da reunião do Conselho Universitário. 22 dez.1964. Pesquisa realizada no setor dos conselhos da UFF.

Realização Parcerias

 Prefeitura Universitária